qua, 12 de agosto de 2026

Agressor é condenado a mais de 5 anos de prisão por roubo e ameaças com saliva e HIV em mercado de Fernandópolis

A Justiça de Fernandópolis condenou um homem a 5 anos, 9 meses e 3 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo impróprio consumado, cometido dentro de um mercado da cidade. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, que também determinou o pagamento de 14 dias-multa e indenização por danos morais de R$ 1.000 para cada uma das duas vítimas envolvidas.

O crime ocorreu quando o agressor subtraiu uma pequena bebida alcoólica do estabelecimento e iniciou o consumo ainda dentro do local. Ao ser abordado por duas funcionárias e cobrado pelo pagamento, reagiu com extrema violência. Ele empurrou as trabalhadoras e passou a cuspir diversas vezes na direção delas, afirmando que iria “passar HIV” e que “tinha AIDS e ia contaminar todo mundo”. As ameaças e agressões fizeram com que as vítimas recuassem, impedindo a recuperação do produto furtado.

A Justiça enquadrou o caso como roubo impróprio, que ocorre quando o autor, após cometer a subtração, usa violência ou grave ameaça para garantir a posse do bem ou assegurar sua impunidade. Para o Judiciário, as funcionárias foram claramente intimidadas, o que configurou o crime.

Todas as teses apresentadas pela defesa foram rejeitadas. A alegação de que o agressor estaria embriagado e, portanto, não teria plena consciência de seus atos, não foi aceita, já que ficou comprovado que a ingestão de álcool e medicamentos foi voluntária. Também foi negada a tentativa de desclassificação para furto, pois houve emprego efetivo de violência e ameaça logo após a subtração do produto. O argumento de tentativa de roubo também foi afastado, uma vez que, no roubo impróprio, a consumação ocorre no momento da agressão. Por fim, o princípio da insignificância foi recusado, já que o roubo é um crime que envolve não apenas patrimônio, mas também integridade física e liberdade individual — fatores violados de maneira grave.

Na dosimetria, o juiz levou em conta que o acusado possui múltiplas condenações anteriores, configurando reincidência e maus antecedentes. A pena foi elevada devido à trajetória criminal, resultando no regime fechado. O condenado também não terá o direito de recorrer em liberdade.

Além da pena de prisão, o homem deverá indenizar as vítimas, já que as ameaças e o comportamento violento causaram forte abalo emocional e comprometeram a sensação de segurança no ambiente de trabalho. A sentença reforça o entendimento de que condutas violentas, mesmo quando envolvem objetos de baixo valor, não se enquadram em critérios de insignificância quando há grave ameaça à integridade das pessoas.

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