sáb, 08 de agosto de 2026

Trio é condenado por furto milionário cometido de rapel em joalheria

Sentença da 2ª Vara Criminal de Votuporanga impôs penas de até 14 anos e 9 meses de prisão e determinou indenização mínima de R$ 1,5 milhão à vítima

Três integrantes de um grupo criminoso foram condenados pela Justiça de Votuporanga pelo furto de aproximadamente R$ 1,5 milhão em joias e semijoias de uma tradicional joalheria da cidade. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude do Foro de Votuporanga e disponibilizada em 5 de agosto de 2026.

Os condenados receberam penas em regime inicial fechado. Um deles foi sentenciado a 14 anos e 9 meses de reclusão, enquanto os outros dois receberam penas de 9 anos e 2 meses e 9 anos de prisão, respectivamente.

Segundo a investigação, o crime aconteceu na madrugada de 8 de março de 2026, quando um dos integrantes do grupo invadiu a joalheria utilizando técnicas de rapel. Para acessar o estabelecimento, o criminoso cortou telhas de zinco e rompeu o forro de gesso.

A ação permitiu que aproximadamente 80% do estoque da loja fosse levado. O estabelecimento funcionava em uma galeria comercial e, conforme consta na decisão judicial, o prejuízo provocado pelo crime teve impacto financeiro significativo sobre a empresa.

Invasão planejada

De acordo com as provas reunidas durante a investigação, a ação foi cuidadosamente planejada e contou com funções distintas entre os integrantes.

Enquanto um dos criminosos executava a invasão pelo telhado e retirava as mercadorias, outro permanecia nas proximidades para monitorar a movimentação e garantir a fuga. Um veículo Toyota Corolla teria sido utilizado na operação.

Uma terceira integrante, segundo a investigação, teria prestado apoio logístico ao grupo, inclusive no deslocamento das mercadorias até Birigui, onde ocorreria a divisão dos bens furtados.

A investigação conduzida pela Delegacia de Investigações Gerais (DIG) também apontou que, dias depois do crime, um dos envolvidos se hospedou em um hotel em São José do Rio Preto com o objetivo de comercializar parte das joias subtraídas.

No local, foram encontrados indícios relacionados ao crime. A perícia e os depoimentos de funcionários do estabelecimento apontaram o descarte de diversas etiquetas de preços pertencentes à joalheria vítima.

Provas reunidas pela investigação

A autoria do furto foi estabelecida a partir de um conjunto de elementos obtidos durante a investigação.

Entre as provas analisadas estavam dados telefônicos, imagens de radares, informações obtidas por meio de estações rádio base (ERBs), além de objetos apreendidos com os investigados.

Também foram localizadas ferramentas que, segundo a acusação, apresentavam relação com a execução do crime. Outro elemento considerado relevante foi a apreensão de um tênis semelhante ao utilizado por um dos autores e registrado pelas câmeras de segurança durante a invasão.

O cruzamento dessas informações permitiu à investigação reconstruir a movimentação dos envolvidos antes, durante e depois do furto.

Condenações

Na sentença, o magistrado considerou comprovada a participação de um dos réus em organização criminosa armada e reconheceu sua vinculação formal ao grupo criminoso conhecido como Primeiro Comando da Capital. Entre os elementos considerados na decisão estava um documento de “batismo” da organização.

Esse réu foi condenado pelos crimes de furto triplamente qualificado, pelas circunstâncias de escalada, rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, além de integração em organização criminosa armada. A pena total foi fixada em 14 anos e 9 meses de reclusão.

Os outros dois envolvidos foram condenados por furto triplamente qualificado e associação criminosa. Um recebeu pena de 9 anos e 2 meses de prisão, enquanto o outro foi condenado a 9 anos de reclusão.

Todos deverão cumprir inicialmente as penas em regime fechado.

Prejuízo de R$ 1,5 milhão

Além das penas de prisão, a Justiça fixou em R$ 1,5 milhão o valor mínimo para reparação dos danos materiais provocados pelo crime.

Na decisão, o magistrado destacou a dimensão do prejuízo causado ao estabelecimento comercial. O furto teria atingido uma parcela expressiva do estoque e provocado um impacto financeiro considerado extremamente grave para a empresa, que já funcionava havia cerca de quatro décadas.

Segundo a sentença, o prejuízo chegou a ameaçar a continuidade das atividades do estabelecimento.

O juiz também determinou a perda dos veículos apreendidos com os condenados, com a finalidade de possibilitar o ressarcimento, ainda que parcial, dos danos sofridos pelo comerciante.

A decisão considerou ainda a elevada repercussão econômica do crime para estabelecer a pena-base do furto em patamar máximo, levando em conta a expressividade do prejuízo e as consequências provocadas à vítima.

Com as condenações, a Justiça reconheceu a atuação coordenada dos três envolvidos em uma ação planejada, que combinou invasão pelo telhado, monitoramento externo, apoio logístico e posterior tentativa de comercialização das joias furtadas.

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