qua, 12 de agosto de 2026

🚓Homem é condenado a regime fechado por furto de veículo em Palmeira d’Oeste

A Justiça de Palmeira d’Oeste condenou um homem a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado por envolvimento em um caso de furto simples de veículo. A decisão foi proferida pela Vara Única da comarca, com base em provas consideradas robustas e na reincidência criminal do réu.

O crime ocorreu em setembro de 2024, quando o acusado furtou um veículo modelo Ford Belina II, que estava com a chave no contato. Ele utilizou o carro para se deslocar até a cidade de Santa Fé do Sul, onde o automóvel foi posteriormente localizado e recuperado próximo à residência dele.

Durante a fase de investigação, o homem confessou detalhadamente o furto à polícia, afirmando que se aproveitou da facilidade do acesso ao veículo. A confissão foi confirmada por depoimentos de policiais e pela localização do carro, o que formou um conjunto de provas consistente. Posteriormente, já em juízo, ele tentou se retratar, alegando que teria feito a confissão sob efeito de drogas e álcool, mas a tentativa foi considerada ineficaz diante das demais evidências.

Na sentença, o juiz Rafael Salomao Oliveira destacou que o réu é reincidente e apresentou personalidade desajustada, fatores que pesaram contra ele na dosimetria da pena. O magistrado optou por não substituir a pena por medidas restritivas de direitos, justamente pelas circunstâncias agravantes.

O regime fechado foi mantido como forma de assegurar a punição efetiva, além de rechaçar a aplicação do princípio da insignificância, considerando que o valor do veículo furtado era de R$ 2.993,00, quantia considerada relevante.

Apesar da condenação, o homem poderá recorrer da sentença em liberdade, salvo se estiver detido por outros motivos.

O caso reforça a atuação firme da Justiça em casos de crimes contra o patrimônio, sobretudo quando há reincidência e desrespeito à lei, mesmo em crimes classificados como “simples”, mas que impactam diretamente a segurança da população e o direito à propriedade.

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